JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
14/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/11/2018, p. 14/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Nos termos do art. 1.007 do CPC/2015, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo, sob pena de deserção. 2. Deserção do recurso em razão da ausência de comprovação do recolhimento do preparo após intimação dos agravantes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.273.935/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/11/2018, DJe de 14/11/2018.)
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