- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/10/2022, p. 21/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PERÍCIA SUFICIENTE. OFENSA AO ART. 489, §1º, IV, DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. "Não configura cerceamento de defesa a ausência de complementação de prova pericial na hipótese em que as instâncias ordinárias consideram as provas constantes dos autos suficientes ao julgamento da lide."(AgInt no AREsp n. 1.614.620/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe de 15/9/2020) 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.093.229/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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