JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
06/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 06/10/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE RELATOR RECONSIDERANDO ANTERIOR DECISUM. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. A decisão impugnada se limitou a exercer juízo de retratação quanto ao retorno dos autos para a origem, em razão de matéria afetada como repetitiva, o que, além de ter respaldo na norma de regência (os arts. 1.021, § 2º, do CPC e 259 do RISTJ), não ocasionou qualquer prejuízo para a parte agravante, o que revela, nitidamente, a falta de interesse recursal para se insurgir contra aquilo que foi decidido. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.259.558/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022.)
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