- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2021
- Data de publicação
- 06/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 06/05/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE RELATOR RECONSIDERANDO ANTERIOR DECISUM. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. 1. A decisão ora agravada se limitou a exercer juízo de retratação quanto ao não conhecimento do agravo em recurso especial para dar provimento ao agravo, determinando a sua reautuação como recurso especial para melhor exame da matéria. A retratação operada pelo decisum, além de ter respaldo na norma de regência, não ocasionou qualquer prejuízo para a parte agravante, o que revela, nitidamente, a falta de interesse recursal para se insurgir contra o que foi decidido. 2. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, não cabe "agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento, para determinar a subida de recurso não admitido". A disposição se aplica, por analogia, aos casos em que determinada a conversão de agravo em recurso especial. 3. A jurisprudência do STJ apenas admite que a regra seja mitigada quando restar comprovada a existência de vícios relativos à admissibilidade do próprio agravo, hipótese não configurada no caso dos autos. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.918.417/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 6/5/2021.)
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