- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 06/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/10/2022, p. 06/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITE TEMPORAL. COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL 1.235.513/AL, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MOMENTO PROCESSUAL PARA ALEGAR A COMPENSAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a recorrente, a decisão ora agravada deve ser reformada para declarar que o reajuste de 28,86% deve incidir integralmente sobre a remuneração variável (RAV). 2. Ora, a decisão ora impugnada não reformou o acórdão a quo quanto o percentual de 28,86% de forma expressa quando declarou que esse julgado observa jurisprudência do STJ pacífica. 3. Por isso, a decisão que determinou que o reajuste de 28,86% deve incidir integralmente sobre a remuneração variável (RAV) até a edição da MP n. 43/2002, momento em que houve reestruturação da carreira, não deve ser reformada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.947.165/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022.)
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