JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2019
Data de publicação
05/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/09/2019, p. 05/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DESTOA DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP N. 1.235.513/AL. 1. Esta Corte Superior, ao julgar o Recurso Especial n. 1.235.513/AL, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento segundo o qual, viola a coisa julgada acolher, em embargos à execução, a compensação do reajuste de 28,86% com outros índices remuneratórios, exceto se concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.717.945/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/9/2019, DJe de 5/9/2019.)
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