JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
05/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03/10/2022, p. 05/10/2022

Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE PESSOA NÃO ASSOCIADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos REsps repetitivos n. 1.280.871/SP e 1.439.163/SP (Relator para acórdão Ministro MARCO BUZZI, em 11/3/2015, DJe 22/5/2015), pacificou o entendimento de que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a quem não é associado. 2. Para afastar a tese firmada no recurso especial representativo da controvérsia, deve-se verificar a existência de norma legal e manifestação de vontade que dê suporte à cobrança das taxas, o que não se evidenciou no caso concreto. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.863.299/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022.)
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