- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 05/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 05/10/2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO ANULOU A SENTENÇA PARA SER PROMOVIDA EM PRIMEIRO GRAU A INTEGRAÇÃO DA UNIÃO NA LIDE. PROVIDÊNCIA EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 793 DO STF, EM QUE SE REAFIRMOU A TESE GERAL DA SOLIDADRIEDADE ENTRE OS ENTES POLÍTICOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior de Justiça reconhece a compatibilidade do Tema 793/STF com a solidariedade dos entes políticos para o fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde, à exceção da hipótese de ausência de registro na ANVISA, o que não é o caso dos presentes autos. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.997.053/MG, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022.)
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