JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 04/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não cabe reclamação para a observância de acórdão proferido em recursos especial e extraordinário repetitivos. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 42.949/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
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