Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR FUNDAMENTO EM REPETITIVO. DESCABIMENTO. 1. Com a ressalva do ponto de vista do relator em sentido contrário, já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl 37.081/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo à realidade do processo (Rcl n. 36.476…