- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 10/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/10/2022, p. 10/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DO PROCESSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No tocante à tese relativa ao trancamento do processo, em razão da atipicidade da conduta, não foi abordada pelo Tribunal estadual. Assim, inviável o conhecimento da matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 2. É pacífico neste Tribunal Superior que o princípio insignificância não se aplica "aos delitos de tráfico de drogas, por se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo irrelevante para, esse específico fim, a quantidade de droga apreendida. Precedentes" (AgRg no RHC n. 163.579/SP, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDTF), 5ª T., DJe 29/6/2022). Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 754.828/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
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