- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Tendo sido apresentado fundamento concreto, evidenciado na reiteração delitiva do paciente, para a decretação da prisão preventiva, mantida na sentença condenatória, não há manifesta ilegalidade. 2. A situação julgada ao HC n. 636.701/AC (DJe de 16/8/2021), no qual foi considerada suficiente a aplicação de medidas cautelares ao acusado reincidente em virtude da quantidade de droga apreendida, é diversa da apreciada neste writ, no qual houve condenação por tráfico e porte ilegal de arma de fogo, além de responder a outras ações penais, conforme exposto na sentença, não constando dos autos a cópia de documento que lhe comprove os antecedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 769.646/ES, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 7/10/2022.)
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