JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. POUCA QUANTIDADE DE DROGA. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. SOLTURA. 1. "A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis" (RHC n. 161.489/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022). 2. No caso, a quantidade de drogas apreendidas (29,2 gramas de maconha e 20 gramas de cocaína), além de ser elementar do tipo penal em apreço - art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 -, não se mostra expressiva, no caso, a ponto de justificar medida tão gravosa quanto a custódia cautelar. 3. A Sexta Turma desta Corte tem entendido que o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social, de modo que a medida de prisão mostra-se desproporcional, mormente em razão da primariedade do ora agravado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 770.560/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 7/10/2022.)
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