- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 06/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 04/10/2022, p. 06/10/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. IGUALDADE DE CONDIÇÕES ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ITEM "B" DO TEMA 1034/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores e declaratória de nulidade de contrato, pretendendo a manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições oferecidas pela empregadora aos ativos, com anulação do novo contrato firmado para os inativos. 2. "O art. 31 da lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador" (item "b" do Tema 1.034/STJ). 3. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula 168/STJ.) 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.440.012/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 4/10/2022, DJe de 6/10/2022.)
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