- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. SUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CUSTEIO. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. TEMA 1034/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade, pretendendo a manutenção, para os aposentados, das mesmas condições de custeio do plano de saúde oferecido pela ex-empregadora enquanto vigente o vínculo de trabalho, após a substituição da operadora pelo ex-empregador. 2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.816.482/SP (julgado em 09/12/2020, D Je 01/02/2021) pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que "o ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências" (Tema 1.034). 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 2.068.275/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 9/4/2025, DJEN de 14/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.