- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 10/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/10/2022, p. 10/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CARTA DE EXECUÇÃO CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE MANDADO PRISIONAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105 da LEP e do art. 674 do CPP, a expedição de guia definitiva está condicionada ao recolhimento do apenado ao cárcere, exceto quando a medida caracterizar situação excessivamente gravosa, o que não ficou demonstrado nos autos. 2. In casu, o mandado de prisão foi expedido em 1º/8/2017 e está, até a presente data, pendente de cumprimento e o agravante foi condenado à pena de reclusão em regime inicial semiaberto. Eventual progressão em virtude do período de prisão preventiva somente poderá ser avaliada quando, de fato, iniciada a execução da pena. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 118.939/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
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