Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/04/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA IMPETRAÇÃO CONFIGURADA. 1. Inviável a oposição dos embargos de declaração com o fim de rediscutir tese analisada e decidida pelo órgão julgador. 2. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela que ocorre entre a fundamentação e o dispositivo, e não aquela entre a f…