- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2020
- Data de publicação
- 18/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/05/2020, p. 18/05/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA. BEM RECONHECIDO COMO EXCLUSIVO DA RÉ. CONTESTAÇÃO. REQUERIMENTO PARA DESOCUPAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a interpretação lógico-sistemática da petição inicial, com a extração daquilo que a parte efetivamente pretende obter com a demanda, reconhecendo-se pedidos implícitos, não implica julgamento extra petita" (EDcl no REsp 1331100/BA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/6/2016, DJe 10/8/2016). 2. Tendo a ré formulado requerimento na contestação para que o imóvel que lhe pertence seja desocupado pelo ex-convivente, não há mácula no julgado que assim decide. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.502.341/AL, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 18/5/2020.)
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