JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
06/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/10/2023, p. 06/11/2023

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS. CONSECTÁRIO DO PEDIDO DE DISSOLUÇÃO. NÃO ADSTRIÇÃO AOS BENS DISCRIMINADOS NA INICIAL. INCLUSÃO DE BENS OCULTOS E DESCOBERTOS NO DECORRER DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a interpretação lógico-sistemática da petição inicial, com a extração daquilo que a parte efetivamente pretende obter com a demanda, não implica julgamento extra ou ultra petita. 2. "A meação constitui-se em consectário do pedido de dissolução da união estável, não estando o julgador adstrito ao pedido de partilha dos bens discriminados na inicial da demanda" (REsp n. 1.021.166/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 8/10/2012). 3. Em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com pedido de partilha dos bens adquiridos durante a convivência, não configura julgamento ultra ou extra petita a determinação de partilha de bens descobertos durante a tramitação da causa, em razão da ocultação do ex-companheiro. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.711.492/AL, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 6/11/2023.)
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