Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/05/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 quando a Corte local se manifesta expressamente sobre os temas necessários à solução da controvérsia, apresentando fundamentação suficiente, embora de forma contrária aos interesses da parte. 2. A revisão do julgado recorrido exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as…