- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/10/2022, p. 21/10/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Acerca da penhorabilidade de verba remuneratória, tem prevalecido nesta Corte Superior o entendimento de que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória do devedor inadimplente, ocasião em que deve ser preservado montante suficiente a assegurar a subsistência digna do executado e sua família. 2. Na espécie, a Corte de origem consignou que o agravado não possui renda suficiente para, sem prejudicar sua subsistência, adimplir com a obrigação através do deferimento da penhora de seus proventos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.810.791/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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