- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/10/2022, p. 21/10/2022
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. PENHORA DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO MÓDICO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em regra, a remuneração do devedor só pode ser penhorada para pagamento de prestação alimentícia. 2. A decisão de origem, ao afirmar ser impenhorável o salário de valor módico auferido pelo executado - aproximadamente um salário mínimo - em caso de dívida não alimentar, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.893.416/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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