- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/10/2022, p. 21/10/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO PELO EX-EMPREGADOR. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO COLETIVO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, "[n]as hipóteses de cancelamento de contrato de plano de saúde coletivo firmado entre a seguradora e a ex-empregadora do beneficiário, não há fundamento legal para obrigar o plano de saúde a manter o ex-empregado no contrato coletivo extinto, com as mesmas condições e valores anteriormente vigentes" (AgInt nos EDcl no REsp 1784934/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 29/10/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.709.441/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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