JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. FIADOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO. REEXAME DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Tema em repercussão geral nº 1.127 julgado pelo STF em 10/3/2022. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.955.088/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 17/10/2022.)
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