JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
13/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/10/2022, p. 13/10/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. A embargante não apontou qualquer vício no acórdão recorrido, limitando-se a insurgir-se contra a decisão, suscitando argumentos de mérito. Ou seja, não houve alegação de omissão, contradição ou obscuridade. 2. O intuito da embargante por meio da presente petição é rediscutir as questões decididas no acórdão embargado, o que não é admitido na via dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.985.341/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022.)
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