- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2022
- Data de publicação
- 19/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 11/10/2022, p. 19/10/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PESO. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO COMPETENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 66, V, G, E 86, § 3º, DA LEP. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL AO PROVIMENTO DO INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - Com efeito, ao contrário do entendimento esposado pelo acórdão recorrido, no que foi secundado pela decisão objurgada, a competência para autorização de transferência de presos é de natureza jurisdicional, devendo previamente ser analisada pelo Juiz da execução criminal competente, o que não ocorreu no presente caso, olvidando o disposto no art. 66, inc. V, g, e 86, § 3º, ambos da LEP II - Cediço que "A decisão vergastada está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, consolidada no sentido de que a transferência do preso para estabelecimento prisional situado próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta, cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da medida" (AgRg no HC n. 462.085/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 9/10/2018). Agravo regimental provido. (AgRg no RHC n. 137.348/CE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 19/10/2022.)
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