JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 11/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990 E NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Consoante o disposto no Código de Processo Penal e na Lei n. 8.038/1990, o prazo para a interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, não se aplicando as regras previstas no Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.794.010/AC, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 11/10/2022, DJe de 3/11/2022.)
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