Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 24/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990 E NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. 1. Consoante o disposto no Código de Processo Penal e na Lei n. 8.038/1990, o prazo para a interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 (cinco) dias corridos, não se aplicando as regras previstas no Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Agravo regim…