JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
20/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/10/2022, p. 20/10/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGADO VÍCIO NÃO IMPUGNADO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nas razões dos embargos de declaração opostos na origem, a Defesa constituída pelo Recorrente não arguiu a nulidade ora suscitada, alegadamente ocorrida no julgamento da apelação. Portanto, no ato ora impugnado (acórdão que consubstanciou a apreciação dos embargos de declaração), a matéria deixou de ser analisada porque não foi oportunamente deduzida na origem. Assim, em observância à segurança jurídica e à lealdade processual, impõe-se reconhecer a incidência do instituto da preclusão. 2. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 756.264/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 20/10/2022.)
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