JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 11/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. POSTERIOR VERIFICAÇÃO DE VERBA DO FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE. ATOS ANTERIORES RATIFICADOS. 1. Conforme mencionou o Tribunal de origem, no ano de 2020, foi comunicada uma denúncia anônima na qual estaria havendo desvio de verbas públicas mediante fraude em contratos firmados na Chamada Pública nº 01/2020, da Prefeitura de Blumenau/SC, que visavam a aquisição de alimentos de agricultores familiares para compor a merenda escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. 2. Em seguida, a partir dos elementos probatórios colhidos no curso da investigação, verificou-se que "a ação criminosa consistia na inclusão de indivíduos que não exerceriam atividades de agricultura no programa, os quais adquiririam alimentos no CEASA de Blumenau, com posterior repasse à Prefeitura de Blumenau por valor superior ao de mercado". 3. Somente depois do avanço das investigações, concluiu-se que parte significativa dos recursos desviados era oriundo de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, pelo que correto o entendimento no sentido de admitir a aplicação da teoria do juízo aparente para ratificar os atos decisórios proferidos por juízo aparentemente competente, posteriormente declarado incompetente. 4. Além disso, a jurisprudência desta Corte é no sentido de preservação dos atos processuais, ainda que se trate de nulidade absoluta, diante da possibilidade de ratificação dos atos pelo Juízo competente, ou seja, a modificação da competência não invalida automaticamente os atos instrutórios já praticados. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 163.888/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.)
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