- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/10/2022, p. 17/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2°, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. TIPICIDADE. DOLO DE APROPRIAÇÃO E CONTUMÁCIA DELITIVA NÃO DEMONSTRADOS. NÃO PAGAMENTO DE QUATRO OBRIGAÇÕES MENSAIS SEPARADAS EM DOIS PERÍODOS DISTINTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entende ser típica a conduta de deixar de repassar ao fisco o ICMS indevidamente apropriado. A ausência de fraude na apuração do tributo não é pressuposto desse delito, visto que ele não é praticado na clandestinidade. A conduta dolosa consiste na consciência de não recolher o valor do tributo devido. Precedentes. 2. Na hipótese, o não recolhimento de apenas quatro obrigações mensais em dois períodos distintos não é suficiente para tanto. 3. A referência feita, no acórdão recorrido, à existência de outros processos criminais similares é genérica, por não permitir avaliar as circunstâncias especificas daqueles delitos, e foi empreendida no contexto da inexigibilidade de conduta diversa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.877.226/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.