- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/10/2022, p. 17/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A defesa deixou de combater os seguintes fundamentos nas razões do AREsp: Súmula n. 284 do STF, deficiência de cotejo analítico, impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário e Súmulas n. 13 e 7 do STJ. 3. A parte nada referiu sobre a não demonstração de dissídio jurisprudencial, seja pelo ineficaz cotejo analítico, seja pela indicação de julgados paradigmas proferidos no âmbito de habeas corpus ou de julgados da própria Corte de origem (Súmula n. 13 do STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.183.552/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.)
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