- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/10/2022, p. 17/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A defesa deixou de combater o seguinte fundamento nas razões do AREsp: Súmula n. 83 do STJ. Isso motivou o seu não conhecimento. 3. A Corte de origem consignou que as condutas praticadas pelo acusado não tem unidade de desígnios, requisito necessário para o reconhecimento da continuidade delitiva, conforme a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal. 4. O agravante deixou de demonstrar nas razões do recurso especial que o acórdão impugnado está em desacordo com a orientação jurisprudencial do STJ. 5. A modificação da premissa firmada no acórdão impugnado quanto à ausência de unidade de desígnios implicaria a necessidade revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.162.601/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.)
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