- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2022
- Data de publicação
- 20/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/10/2022, p. 20/10/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO (PACOTE DE MASSA PARA BOLO COM LARVAS DE INSETO). CARÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SOBRE O QUAL RECAIRIA A SUPOSTA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Acerca do aventado dissídio jurisprudencial sobre a indenização por danos morais, "a ausência de indicação do dispositivo legal a que se tenha dado interpretação divergente atrai o óbice previsto na Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação do recurso especial a impedir a exata compreensão da controvérsia" (AgInt no REsp n. 1.982.103/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 1º/7/2022). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.002.098/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 20/10/2022.)
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