- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2022
- Data de publicação
- 19/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/10/2022, p. 19/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. ALTO VALOR DO IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE MANTIDA. SÚMULA 568/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor econômico, da proteção conferida aos bens de família consoante os ditames da Lei nº 8.009/90. Súmula 568/STJ. 3. Diante da análise do mérito em que foi desacolhida a pretensão do agravante, fica prejudicada a divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.107.604/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.)
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