Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/09/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO SIMPLES. DEFENSOR DATIVO. CONVÊNIO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o benefício do prazo em dobro para recorrer, previsto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/1950, é deferido aos defensores públicos ou integrantes do serviço estatal de assistência judiciária, não se estendendo aos defensores dativos, ainda que credenciados via convênio. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt n…