- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA LEI DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO. RÉ QUE SE DEDICA AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ELEMENTOS CONCRETOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na decisão que afastou a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pois a Corte estadual concluiu que a prisão em flagrante da ora agravante nestes autos - pelo transporte interestadual de 24 kg de maconha - 20 dias após ter sido colocada em liberdade pelo mesmo delito, em outra ação penal, na qual as drogas também foram trazidas da mesma localidade (Ponta Porã/MS), não deixam dúvida do envolvimento habitual da ré com grupo criminoso voltado ao tráfico de entorpecentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no HC n. 737.904/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022.)
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