- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PASSE LIVRE INTERESTADUAL. DIREITO. HIPOSSUFICIENTES. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LEI Nº 8.899/1994. TRANSPORTE AÉREO. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na origem, cuida-se de ação que objetiva garantir o direito ao passe livre à autora, pessoa hipossuficiente portadora de necessidades especiais, no sistema de transporte aéreo interestadual em âmbito nacional. 3. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a extensão, ao transporte aéreo, do passe livre concedido pela Lei nº 8.899/1994 e legislação regulamentadora às pessoas portadoras de necessidades especiais comprovadamente hipossuficientes no âmbito do transporte coletivo interestadual. 4. Não é possível a extensão do benefício do passe livre ao transporte aéreo, sob pena de criação de obrigação às companhias integrantes do setor, além das previstas na legislação federal, sem a devida regulamentação própria e previsão de contrapartida financeira. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.778.109/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022.)
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