- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. CRIME PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. 1. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na hipótese, o agravante é reincidente específico em crimes contra o patrimônio, verificando-se a habitualidade delitiva, além da maior reprovabilidade da conduta, pelo crime haver sido praticado mediante concurso de agentes, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 734.967/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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