- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ESCALADA EM PRÉDIO DA POLÍCIA MILITAR. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Mesmo sem configurar reincidência, a habitualidade delitiva é fator que pode conduzir o intérprete à conclusão do afastamento da incidência do princípio em apreço. Precedente. 3. A circunstância qualificadora - escalada em prédio da polícia militar -, impede a aplicação do princípio da insignificância, pelo seu maior grau de reprovabilidade e de expressiva ofensa ao bem jurídico tutelado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 734.167/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 7/10/2022.)
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