JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, de forma fundamentada, pela existência de elementos suficientes para a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas, sendo a própria residência do réu indicada como o ponto de venda, onde foram apreendidas 38 porções de cocaína, já acondicionadas para comercialização, juntamente com R$ 772,00 em espécie, além de se ter evidenciado uma forte ligação do agravante com um traficante local, de modo que a (eventual) reversão do julgado, para desclassificar a conduta para o delito do art. 28 da Lei 11.343/2006, torna-se inviável, por demandar reexame fático-probatório, incabível na via eleita. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 756.669/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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