- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 18/10/2022, p. 04/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. 1. O Tribunal de origem concluiu por inexistir ilegalidade no procedimento administrativo em que foi homologada falta grave em desfavor do recorrente, destacando que a ampla defesa e o contraditório foram respeitados, e que, a despeito da falta de defensor na audiência de oitiva, o agravante permaneceu em silêncio e não houve produção probatória, além da defesa até então constituída não ter sido intimada da homologação da falta grave, além da Defensoria Pública, porque a procuração fora outorgada apenas para a fase administrativa. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 725.375/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 4/11/2022.)
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