JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
27/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/10/2022, p. 27/10/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REATIVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 211 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a reativação de pensão por morte, bem como indenização por danos morais. II - Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. IV - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. V - A matéria relacionada à falta de prequestionamento foi devidamente tratada pelo acórdão embargado, o que afasta a ocorrência de omissão. VI - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.572.904/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022.)
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