JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
27/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/10/2022, p. 27/10/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DAS RÉS. 1. O termo inicial do prazo prescricional relativo ao dano provocado à imagem do indivíduo é a data de cada publicação não autorizada, renovando-se, assim, o referido prazo na hipótese de um novo ato ilícito. Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto ao dever de indenizar, decorrente de uso indevido de imagem para fins comerciais, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A revisão da indenização por dano moral apenas é possível na hipótese de o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exo rbitante. Não estando configurada uma dessas hipóteses, não cabe reexaminar o valor fixado a título de indenização, uma vez que tal análise demanda incursão na seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.144.888/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 11/05/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada negativa de prestação jurisdicional. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, funda…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 12/12/2022

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. USO INDEVIDO DA IMAGEM DE ATLETA EM JOGOS ELETRÔNICOS. ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 206, § 3º, V, DO CC/02. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO CONTINUADA. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA. SÚMULA N.º 7 DO ST…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 08/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USO INDEVIDO DE IMAGEM. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 282 DO STF. ATO ILÍCITO. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, ap…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/11/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO AUTORAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. USO DE IMAGEM FOTOGRÁFICA SEM AUTORIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERN…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/10/2024

PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDEN IZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão do valor da indenização por danos morais e na alegação de prescrição não apreciada pelo Tribunal de origem. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso espec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.