- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2022
- Data de publicação
- 26/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/10/2022, p. 26/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TESES RECURSAIS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 282/STF. DANOS MORAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequ estionamento da tese recursal impede o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula 282/STF. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.454.088/CE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 29/8/2019. 3. Na espécie, tendo o Tribunal a quo, à luz das circunstâncias do caso concreto, fixado a indenização, inviável a sua revisão, nos moldes alegados, sem o reexame desse suporte fático-probatório considerado, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.978.173/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 26/10/2022.)
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