JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
27/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/10/2022, p. 27/10/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA. 1. À luz da jurisprudência do STJ, a execução da sentença proferida na ação civil coletiva, cujo objeto é o pagamento de expurgos inflacionários sobre cédulas de crédito rural, deve ser objeto de prévio procedimento de liquidação de sentença. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.004.110/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022.)
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