- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 284/STF. 1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema n. 339/STF). 2. Os pressupostos de admissibilidade da ação rescisória são matéria infraconstitucional, sem, portanto, repercussão geral (Tema n. 284/STF). Embora firmado em feito trabalhista, o próprio STF entende pela aplicação expansiva do precedente ao processo civil. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RE no AgInt na AR n. 5.638/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 25/10/2022, DJe de 3/11/2022.)
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