JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIVERGÊNCIA PRETORIANA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. MERA CITAÇÃO DE PRECEDENTES. INSUFICIÊNCIA. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ART. 413 DO CPP. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, os acórdãos proferidos em habeas corpus não são aptos a demonstrar dissídio jurisprudencial. Além disso, para caracterização do dissídio pretoriano, não é suficiente a mera transcrição de ementa ou de voto de julgado apontado como paradigma, mas é necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, o que não ocorreu no presente caso. 2. O judicium accusationis constitui mero juízo de admissibilidade da acusação. Assim, muito embora a decisão de pronúncia, dada sua importância para o réu, deva ser bem fundamentada, sob pena de nulidade, nos termos do inciso IV do art. 93 da Carta Magna, o magistrado deve usar linguagem sóbria e comedida, a fim de não exercer nenhuma influência no ânimo dos jurados e ficar adstrito ao reconhecimento da existência do crime e de indícios de autoria. 3. Para o exame da ocorrência de excesso de linguagem, é necessário contextualizar o trecho tido por viciado pela parte, para averiguar se, de fato, a instância a quo ultrapassou os limites legais que lhe são impostos a fim de que não usurpe a competência do Tribunal Popular. 4. Na hipótese, nos excertos destacados pela defesa, o Juízo de primeiro grau não afirmou categoricamente que o réu houvesse agido com animus necandi nem sob motivação torpe, mas apenas esclareceu existirem elementos nos autos - em especial os depoimentos citados ao longo da decisão de pronúncia - a autorizar que a tese acusatória seja submetida à apreciação pelos jurados, o que é admitido por este Superior Tribunal. 5. Portanto, a fala do Tribunal não se revela conclusiva nem tem a capacidade de induzimento do Júri à certeza de autoria. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.088.030/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/11/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELO FUNDADO EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA DE FORMA CLARA E OBJETIVA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSÕES HIPOTÉTICAS QUE INDICAM PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA E DA PRESENÇA DE QUALIFICADORAS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial pelo diss…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/11/2022

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I C/C 29 DO CP). NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE SE LIMITOU A INDICAR PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia não revela juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, direcionando o julgamento da causa para o Tribunal do Júri, órgão competente …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão interlocutória de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, em que não é exigida, neste momento processual, prova incontroversa da autoria do delito, pois bastam a existência de indícios suficientes de que o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 22/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Cumpre consignar que "para o exame da ocorrência de excesso de linguagem, é necessário contextualizar o trecho tido por viciado pela parte, para averiguar se, de fato, a instância a quo ultrapassou os limites legais que lhe são impostos a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 22/11/2022

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO APELO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO CONFIGURADO. I - A parte agravante infirmou, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo eg. Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial com relação à incidência da Súmula 83 do STJ. II…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.