- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/10/2022, p. 16/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DA TERCEIRA SEÇÃO. PREVISÃO LEGAL DE DECISÃO MONOCRÁTICA PELO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade tendo em vista que a prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada pelo art. 557 do CPC, c/c o art. 3º do CPP, 38 da Lei n. 8.038/1990 e pelo Regimento Interno do STJ, sem embargo de que os temas decididos monocraticamente sempre sejam levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 2. Ainda que assim não fosse, busca o paciente, em última análise, sua absolvição quanto ao delito de corrupção passiva, diante do surgimento de nova prova, o que demandaria ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 704.800/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 16/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.