- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 10/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/10/2022, p. 10/11/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, 2°, 5º E 6º DA LEI Nº 8.186/91 E AO ART. 1º DA LEI Nº 10.478/02. EX-FERROVIÁRIO APOSENTADO PELA CBTU. EQUIPARAÇÃO COM OS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE DA PRÓPRIA CBTU. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PARÂMETRO: FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE INTEGRANTES DE PLANO ESPECIAL DA EXTINTA RFFSA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência atual deste Tribunal firmou-se no sentido de que "a complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à CBTU, terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. Inexiste, portanto, amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU" (AgInt no PUIL 1.097/PE, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 18/12/2020). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.990.101/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 10/11/2022.)
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